Precisamos de um advogado para acompanhamento jurídico (e possível contestação, se for o caso) das decisões tomadas por diversas entidades (ERC, ANACOM, etc...) relativamente à acessibilidade das Pessoas Surdas nos media (televisão, cinemas, etc) tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assinada por Portugal, que proíbe a discriminação no acesso à informação (ex: permitir-se a emissão televisiva com aparições dos membros do Governo sem legendas nem intérprete de Língua Gestual Portuguesa). O prazo indicado nesta oportunidade (final de fevereiro) advém de a ERC estar neste momento a elaborar o plano plurianual que decide sobre as obrigações dos canais televisivos em matéria de acessibilidade para os anos de 2017-2020 (sendo que o plano plurianual de 2013-2016 está a terminar agora). A proposta da ERC já foi divulgada para apreciação dos interessados e tem algumas violações à CDPD, que já fizémos chegar à ERC, mas que por pressões de outras entidades (canais televisivos, principalmente, que protestam contra o alegado elevado custo extra) poderá não as satisfazer na íntegra. Esta proposta deverá tornar-se definitiva em breve e ser aprovada e aplicada em janeiro de 2017.
Citizenship, Culture and Arts, New Technologies, Social Solidarity
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