Environment, Citizenship, Culture and Arts, Sports and Leisure, Education, New Technologies, Health, Social Solidarity, Others
(Finalidades)Artigo 3.° (dos Fins e actividades principais)1. A CPSM tem por finalidade desenvolver actividades de Respostas Sociais; Economia Social; Educação; Formação Social e Profissional; Cultura; Desportivas; Recreativas; Desenvolvimento Socioeconómico; Agricultura; e ou outras, com a participação dos interessados, em colaboração com o Estado, as Autarquias, a INATEL e Instituições Nacionais e estrangeiras proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuir para a resolução de problemas da população na respectiva área.Concessão de bens, prestação de serviços, iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:a) Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;b) Apoio à família;c) Apoio a pessoas idosas;d) Apoio a pessoas com deficiência e incapacidade;e) Apoio à integração social e comunitária de jovens, pessoas insolventes, ex-reclusos, migrantes e excluídas socialmente;f) Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte, bem como em todas as situações de falta de subsistência ou de capacidade para o trabalho;g) Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa, reabilitação e assistência medicamentosa.h) Educação e formação profissional especializada, responsável e sustentável, para incentivar o autoemprego e a integração no mercado de trabalho dos cidadãos;i) Resolução dos problemas habitacionais das populações;j) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.l) Contribuir para desenvolvimento de uma economia social sustentável e responsável, contributo último na prossecução da realização dos cidadãos.Artigo 4.º (dos Fins secundários e actividades instrumentais)1. Desenvolver actividades de economia social sem fins não lucrativos, desenvolvidas por entidades, criadas pela CPSM, em parceria, cujos resultados económicos contribuam exclusivamente para o financiamento da concretização dos fins plasmados no artigo 3.º.a) Promover a criação de um Núcleo de Incubação de Empresas de modo a incentivar o investimento na agricultura, no comércio, na indústria e nos serviços;b) Promover o aproveitamento de recursos naturais e valorização de recursos humanos;c) Promover a reabilitação do meio ambiente, património histórico, artístico e cultural;d) Promover o Artesanato local;e) Promover o desenvolvimento de projectos de Investimento para os associados com ajudas nacionais e/ou comunitárias;f) Promover o Turismo sustentado na restauração e no alojamento.2. Para a realização dos seus fins, deve a CPSM, criar e gerir:a) Creches, Jardim-de-infância, Centros de actividades de tempos livres;b) Centros de dia, Centros de Convívio e Serviços de Apoio Domiciliário;c) Campos de Férias;d) Cooperativa multissectorial;f) Empresa de Transportes e táxi social;g) Promover acções de animação sociocultural, quer por iniciativa própria, quer de acordo e em coordenação e cooperação com outras entidades;h) Desenvolver actividades de apoio social, nas valências que, em cada caso, mais se justifiquem, nos termos do Artigo 7.°;i) Fomentar a participação das populações nas acções tendentes a satisfazer as necessidades da comunidade da respectiva área e a melhorar a sua qualidade de vida, nos aspectos social, cultural, desportivo e recreativo;j) Gabinete informativo e de ajuda no preenchimento de impressos;l) Apoio a famílias com dificuldades económicas, sociais e de saúde.3. A Casa do Povo poderá ainda participar no planeamento, implementação e gestão de acções/projectos de carácter económico, social e cultural, que abranjam a respectiva área.4. Criar e Gerir um Fundo para Promoção, Desenvolvimento da Economia Social com o fim de sustentar os projectos a levar a efeito.5. A CPSM pode criar uma Empresa Social (Empresa, Associação ou cooperativa multissectorial) com áreas de actividade económicas múltiplas, sem fins lucrativos - Empresa Social de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, cujos lucros revertem para financiar as Respostas Sociais da CPSM.
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